Bolsas de Estudo
O Programa Universidade para Todos – Prouni – tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de ensino superior privadas. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005 oferece, em contrapartida, isenção de tributos àquelas instituições que aderem ao Programa.
Podem participar:
Estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais da própria escola;
Estudantes com deficiência;
Professores da rede pública de ensino do quadro permanente que concorrerem a cursos de licenciatura, nesse caso não é necessário comprovar renda.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda bruta familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
CONTATOS
Av. Francisco Barreto Leme, 550
Vila São Geraldo - Taubaté/SP - 12062-000
Telefone: (12) 3625-8080
E-mail: tudoaqui@dehoniana.edu.br
E-mail: dehoniana@uol.com.br